Foi julgado pela Juíza Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do município de Rosário, Karine Lopes de Castro, como improcedente a ação do pedido de cassação do diploma da chapa constituída pela prefeita do município de Bacabeira, Carla Fernanda do Rego Gonçalo e do seu vice, José Ubirajara Rocha Torres, por captação ilícita de sufrágio e abuso de recurso financeiro.
A magistrada Karine Lopes, emitiu tal decisão no final do expediente da última terça-feira (06).
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