O ex-prefeito de São João Batista Eduardo Tavares Dominici
foi condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público do
Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de detenção pela
prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº 8.666/90).
As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um
convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação
(Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o
transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede
pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.
O juiz José
Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao
condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo consta
na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio
179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos
municipais.
A própria Seduc,
por meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de
processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na
prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.
No Tribunal de
Contas do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao
convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.
Em 2011, a
Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de
contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O
parecer técnico elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos
sem licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.
Depois de vários
recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na
apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram
rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.
FRAUDE PROCESSUAL
Segundo a
Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no
decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de
documentos que, supostamente, indicariam a realização do processo licitatório
para a execução do convênio. “É fácil concluir que tais documentos foram
grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o juízo ao erro”,
observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Entre as
principais irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não
existe nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações
de preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam
os mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo
e numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de
abril de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria
ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de
2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.
“É relevante
apontar que nunca houve qualquer tipo de publicação de edital, aviso de
licitação, extrato de contrato ou qualquer outro documento por meio de diário
do estado, requisito fundamental para a existência do processo administrativo.
Tais erros grotescos são suficientes para torná-los imprestáveis para prova da
existência da licitação”, resume o membro do Ministério Público.
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