Flávio Dino e Marcio Jerry estão inelegíveis (Divulgação) |
A juíza eleitoral
Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino
(PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação Márcio Jerry (PCdoB); do
prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto
Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.
Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido
de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da
reeleição no pleito de outubro deste ano.
A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".
Na petição inicial a coligação Coroatá com a força de todos,
sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar
Filho e Domingos Alberto "praticam escancaradamente abuso de poder
econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta
compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de
motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo
isso visando a obtenção de mandatos eletivos".
Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então
secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão
para promover a eleição destes candidatos.
A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de
flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a
conduta fo governador do estado de utilizar a máquina pública para angariar
votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é
gravíssima".
E decretou a inelegibilidade dos representados. A decisão também
cassou prefeito e vice do município de Coroatá:
"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar
nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a)
declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa,
Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto
Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que
se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma
do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto
Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de
100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.
Imirante
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