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(Foto: Divulgação) |
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou
recurso da Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e do Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) em face da sentença promulgada pelo juízo da 34ª
Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral
contra prefeito e vice do município de Sambaíba, Raimundo Santana de Carvalho
Filho e Edson Nunes Rodrigues.
A primeira sentença
determinou que Raimundo Filho e Edson Rodrigues pagassem multa de 5.000 UFIR
por supressão de vantagens pecuniárias de servidores públicos. A Coligação
“Unidos Somos mais Fortes” e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
no entanto, sustentaram, com o recurso, que os representados praticaram também
outros atos ilícitos.
O Ministério
Público Eleitoral no Maranhão manifestou-se a favor da atribuição de multa e da
cassação do diploma do prefeito Raimundo Filho e do vice-prefeito Edson
Rodrigues, por compreender que a conduta ilícita configura extrema
gravidade.Dessa forma, comprovada a supressão de vantagens dos servidores
municipais no período defeso, a partir de planilha elaborada pelo MP Eleitoral
com as folhas de pagamentos de junho e agosto de 2016, o TRE determinou a
cassação dos diplomas de Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes
Rodrigues pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa individual no valor de
10.000 UFIR. Da decisão ainda cabem novos recursos.
Imirante
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