![]() |
Flávio Dino, governador do Maranhão — Foto: Reprodução/Twitter |
O
governador Flávio Dino (PCdoB) editou nesta segunda-feira (12) um decreto para
assegurar, no ambiente das escolas da rede estadual, a liberdade de expressão e
opinião a professores, estudantes e funcionários.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/v/y/ydo862RrmSXAq3F0YJHw/decreto-dino.jpg)
"Editei agora Decreto garantindo Escolas com Liberdade
e Sem Censura no Maranhão, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal.
Falar em “Escola Sem Partido” tem servido para encobrir propósitos autoritários
incompatíveis com a nossa Constituição e com uma educação digna", destacou
o governador em uma postagem nas redes sociais.
O artigo 206 da Constituição Federal diz que o ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
1.
Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola
2.
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber
3.
Pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
4.
Gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais
5.
Valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas Gestão democrática do ensino público, na forma
da lei
7 Garantia de padrão de qualidade
8. Piso
salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a
elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
De acordo com o decreto editado por Flávio Dino, a
Secretaria de Estado da Educação deverá promover campanha de divulgação nas
escolas sobre as garantias asseguradas pelo artigo 206, inciso II da
Constituição Federal, bem como dos princípios previstos da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Ainda segundo o decreto, fica
vedado no ambiente escolar:
·
O cerceamento de opiniões mediante violência ou
ameaça
·
Ações ou manifestações que configurem a prática
de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação e injúria, ou atos
infracionais
·
Qualquer pressão ou coação que represente violação
aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional,
em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
O decreto diz ainda que professores, estudantes ou
funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios durante as aulas e demais
atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário