Blog do Alex Ramos
O ICMS está mais caro no Maranhão a
partir desta terça-feira (5). O aumento ocorre por causa do Projeto de Lei n° 239/18, proposto pelo Governador Flávio
Dino (PC do B), que entra em vigor e dispõe sobre a tarifa
da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre
outros.
O aumento, que é o terceiro sob a
gestão de Flávio Dino, foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2018. Anteriormente
o ICMS foi reajustado em 2015, impactando setores de produtos para pets e bebidas,
e em 2017, quando atingiu serviços como energia elétrica e
TV por assinatura.
Com a nova legislação, a gasolina é
um dos produtos que aparece na lista das maiores altas na taxação. O ICMS sobe
de 25% para 28,5%. Produtos como refrigerantes, energéticos, isotônicos,
embarcações esportivas, rodas esportivas e drones completam a lista dos maiores
taxados.
Projeto
de Lei n° 239/18
O
Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:
1.
Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a
instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do
exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
2.
Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV,
que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na
alíquota do ICMS.
3.
Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88.
De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA
a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na
sua atividade empresarial.
4.
Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse
inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações
internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
- Armas e munições
- Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
- Bebidas
isotônicas
- Bebidas energéticas
- Embarcações
de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
- Rodas
esportivas para automóveis
- Outras aeronaves de uso civil;
- Gasolina
- Joias de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou
cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou
reconstituídas.
Do G1 MA
Do G1 MA
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