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Segundo o MPF, o DNIT deverá retirar lombadas da BR-135 — Foto: Reprodução/TV Mirante |
A Justiça
Federal determinou a remoção de quebra-molas considerados irregulares nas BRs
135 e 316 (trecho São Luís-Timon). A decisão atende a uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) no Maranhão, que também pediu a implantação de controle
eletrônico de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como
necessário para a segurança do trânsito.
De acordo com
as apurações do MPF, as duas rodovias possuem muitas ondulações transversais em
desacordo com as normas legais e regulamentares que regem suas instalações nas
vias, colocando em risco a vida e a segurança no trânsito. Também foi apurado
que, em diversas ocasiões, a existência dessas "lombadas" nas
estradas foi a causa de acidentes fatais.
Segundo o
MPF, as ondulações são instaladas sem técnica e desrespeitando os preceitos do
Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Baseado nisso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retire todas as
ondulações transversais irregulares.
Do G1 MA
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