
O
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiu, por
meio de uma decisão judicial da Advocacia-Geral da União (AGU), na semana
passada, obrigar que duas empresas realizem obras de recuperação em um trecho
da duplicação da BR-135 (Rodovia Transbrasiliana), no Maranhão.
As empresas,
integrantes do Consórcio Serveng/Aterpa, ajuizaram ação para impedir que a
Autarquia desse prosseguimento a qualquer medida que obrigasse o consórcio a
reparar a pavimentação da rodovia em razão de defeitos, como recalques e
trincas.
A AGU, por
meio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e da Procuradoria
Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT), contestou o pedido. As unidades
ressaltaram que o consórcio tem a obrigação de reparar o pavimento da
BR-135/MA, no trecho entre os quilômetros 25 e 51,3, uma vez que ele apresentou
degradação com cerca de três meses.
A obra na
Rodovia Transbrasiliana é de grande utilidade pública, uma vez que a BR-135/MA
é a única rodovia de acesso à ilha de São Luís, além de gerar muita expectativa
na população local, tendo em vista o alto índice de acidentes observado no
local nos últimos anos.
Multa – A 6ª
Vara Federal do Maranhão acatou os argumentos da AGU e determinou que as duas
empresas realizem as obras de recuperação do trecho defeituoso da BR-153, em um
prazo de cinco dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 20
mil.
Do enquanto isso no maranhão
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