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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Decreto autoriza crianças e adolescentes a praticar tiro desportivo sem aval judicial

Blog do Alex Ramos 
Crianças e adolescentes não precisarão mais de autorização judicial para praticar tiro esportivo. A mudança está prevista no decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou as regras de porte e uso de armas de fogo no País.

De acordo com o ato, menores de 18 anos de idade poderão atirar em clubes voltados para a prática apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com aval de um juiz.

O trecho que trata do assunto está no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de 18 anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.

A regulamentação anterior, definida no Decreto 5.123/2004, que foi revogado pela nova regra, estabelecia que “a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado”.

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direito da Criança e Adolescente e membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, a mudança prevista no decreto está em desacordo com o artigo 227 da Constituição, que prevê que a família proteja a criança e o adolescente de toda forma de violência. “A constitucionalidade do decreto pode ser questionada por configurar exposição ou instigação à violência”, disse.

Ele afirma que a autorização judicial era importante para que o juiz avaliasse as condições da família e do menor antes de decidir. “O juiz poderia pedir que os responsáveis apresentassem outras documentações, como relatório psicológico e comprovante de matrícula escolar. Poderia verificar também se o menor tinha histórico de atos infracionais”, afirma.

Para o diretor técnico da Associação Desportiva Tanya Giansante, Antonio Carlos Salgado, a mudança na regra também pode provocar conflitos entre os pais da criança quando não há acordo entre os dois sobre a autorização. Além disso, defende ele, seria mais prudente manter uma avaliação externa, no caso, da Justiça, nesse tipo de questão. “Há muito pai e mãe desajustado, não conhecemos as pessoas, é primordial que tenha a autorização judicial.” Ele e a mulher passaram por uma avaliação psicológica quando solicitaram à Justiça que um dos filhos, na época com 15 anos, fosse autorizado a praticar o esporte.

Já Elio Euler Baldassio, vice-presidente da Sociedade de Tiro ao Alvo Helvécia, diz acreditar que a autorização dos pais seja suficiente e considera que a flexibilização facilita a descoberta de talentos no esporte. “Como somos voltados para o tiro olímpico, sabemos que é mais complicado você começar a treinar um atleta mais tarde. Na China, na Índia, os atletas já estão se destacando com 14, 15 anos. É claro que não pode ser liberado o manuseio de arma, mas, dentro do estande de tiro, com a supervisão adequada e autorização dos pais, não vejo problema”, disse.

Hoje, crianças e adolescentes costumam participar de torneios de tiro esportivo com armas de pressão. Mas há competições em que jovens a partir dos 15 atiram com armas de fogo quando há autorização judicial.

Do Estadão 

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Luzimar Rodrigues