Blog do Alex Ramos
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante |
A
Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia das Mães a 707 presos do
regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz
titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do
total de presos constantes da relação, 53 estão recebendo o benefício pela
primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
A
saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (8), devendo
os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima
terça-feira (14). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem
de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos
Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os
presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
Ausentar-se do estado do Maranhão;
Ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas;
Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Direito
Segundo
a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida
por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da
pena (reincidentes);
Ter comportamento adequado na unidade prisional;
Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena;
A Lei
de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será
Automaticamente
revogado quando o beneficiário:
Praticar fato definido como crime doloso;
For punido por falta grave;
Desatender as condições impostas na autorização;
Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o
caso.
A
recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo
penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento
do condenado.
Regime
semiaberto
O
regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não
sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante
ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o
dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Do G1
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