Blog do Alex Ramos
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, indeferiu na última segunda-feira, (9), uma ação popular que pedia a interdição do presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado determinou ainda a extinção do processo, indicando que a via escolhida para a apresentação da ação era inadequada e considerando ilegitimidade do autor da ação.
A ação popular foi ajuizada pelo advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes. A petição foi protocolada na última sexta-feira, 6. No mesmo dia, o advogado divulgou fotos do texto enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.
Do NBO
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