Blog do Alex Ramos
Imagem Ilustrativa |
No estado do Maranhão, 3.131
presos deixaram as unidades prisionais nas chamadas saídas temporárias,
benefício concedido para passar as cinco datas comemorativas com a família e
retornar à cadeia após o prazo de 7 dias. No
entanto, no ano passado, ou seja, 2019, 159 detentos não retornaram aos
presídios maranhenses, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (SEAP).
O direito às
saídas temporárias para presos do regime semiaberto é previsto na Lei de
Execução Penal. A concessão aos presos do semiaberto não é automática. Após conseguir progressão de regime, é
preciso solicitar ao juiz autorização para visitar a família. Cada uma pode
durar, no máximo, sete dias, e entre cada uma delas é preciso um intervalo de
45 dias.
As Visitas
Periódicas ao Lar são programadas pela Justiça, em parceria com a Seap, para
que todos os detentos deixem os presídios ao mesmo tempo, geralmente em datas
comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal.
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