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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

159 DETENTOS NÃO RETORNAM AOS PRESÍDIOS EM 2019

Blog do Alex Ramos
Imagem Ilustrativa
No estado do Maranhão, 3.131 presos deixaram as unidades prisionais nas chamadas saídas temporárias, benefício concedido para passar as cinco datas comemorativas com a família e retornar à cadeia após o prazo de 7 dias. No entanto, no ano passado, ou seja, 2019, 159 detentos não retornaram aos presídios maranhenses, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O direito às saídas temporárias para presos do regime semiaberto é previsto na Lei de Execução Penal. A concessão aos presos do semiaberto não é automática. Após conseguir progressão de regime, é preciso solicitar ao juiz autorização para visitar a família. Cada uma pode durar, no máximo, sete dias, e entre cada uma delas é preciso um intervalo de 45 dias.

As Visitas Periódicas ao Lar são programadas pela Justiça, em parceria com a Seap, para que todos os detentos deixem os presídios ao mesmo tempo, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal. 


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Luzimar Rodrigues