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domingo, 29 de março de 2020

COVID-19: GOVERNOS ESTADUAIS AUTORIZAM REABERTURA DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

Blog do Alex Ramos

Novo decreto do governo de MT libera funcionamento do comércio desde que sigam as normas de prevenção ao coronavírus

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. Ele deu entrevista coletiva, via redes sociais, nesta quinta-feira (26), sobre as mudanças.
No entanto, Mendes alegou que a flexibilização do decreto não aconteceu por causa do pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, que criticou medidas de isolamento social para evitar a transmissão do Covid-19.
O novo decreto foi assinado nessa quarta-feira (25), no mesmo dia em que o governador havia decretado calamidade pública no estado. Mas o anúncio das mudanças foi feito hoje. Ao lado de Mauro Mendes, participaram da coletiva o secretário de Saúde do estado, Gilberto Figueiredo, e um infectologista.
O decreto anterior, assinado na sexta-feira (20), trazia uma série de restrições e determinava que a maioria do comércio fosse fechado.
Outra liberação é a circulação do transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
Além disso, o decreto dá permissão para o funcionamento do transporte individual remunerado de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, desde que não seja utilizado o banco dianteiro do passageiro e seja feita a limpeza da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
“Não podemos apavorar. Precisamos ir na linha do equilíbrio e bom senso, tomar medidas para salvar vidas. Os empregos precisam ser preservados, as empresas precisam continuar trabalhando, desde que tomem os cuidados devidos com a higiene”, explicou.
Os velórios só podem ter até 20 pessoas.
“Precisamos voltar com cuidado, manter as restrições sociais. Se você não precisa sair de casa, não saia. Respeitamos a autonomia dos gestores municipais, mas, se quiserem agir diferente, precisam fazer um estudo para justificar outras paralisações”, declarou.
G1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) AUTORIZA REABERTURA DE CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E MINIMERCADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS


O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a retomada do atendimento em casas lotéricas e correspondentes bancários, lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis – sendo vedados o consumo no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
O Decreto número 40.570 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27). O documento altera o Decreto número 40.550, de 23 de março, que trata das medidas de enfrentamento e contenção da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.
“Mantenho o meu foco em cuidar das pessoas. Acredito que alguns serviços de atendimento à população, principalmente a mais carente, podem ser retomados sem prejuízos ao nosso trabalho e às nossas ações corajosas de contenção da proliferação da Covid-19”, afirmou o governador.
A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.
A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.
DECRETO Nº 40.570, DE 27 DE MARÇO DE 2020
(DODF de 27/03/2020  - Edição extra-B)
Altera o Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
XIV - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
XV - lotéricas e correspondentes bancários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XIII e XV do art. 2º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020.
Brasília, 27 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA

Fonte: Contador Perito


DECRETO DO GOVERNO DO RS AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE LOTÉRICAS E TEMPLOS RELIGIOSOS; MPF PEDE ANULAÇÃO

O Governo do Rio Grande do Sul publicou neste sábado (28) um novo decreto que edita as regras para o funcionamento de templos religiosos e lotéricas no estado. A medida é para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. No dia 19 de março o governo declarou estado de calamidade pública no estado.

Após a publicação, o Ministério Público Federal no RS recomendou ao governador a anulação do decreto que autoriza a realização de missas e cultos religiosos. De acordo com o MPF, o "decreto é ilegal por ampliar o rol de atividades essenciais sem observar os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e técnica".

"O Estado deve se abster de adotar qualquer medida que estimule a não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde", explicou o MPF na recomendação.



Novas regras


De acordo com as novas regras impostas pelo governador Eduardo Leite, só poderão ocorrer missas e cultos em locais religiosos com até 30 pessoas, e deverá haver uma distância de no mínimo dois metros entre o público.

As lotéricas devem seguir as medidas estabelecidas por cada município. Porém, caso abertos, os estabelecimentos também devem cumprir o distanciamento de dois metros entre os clientes e contarem com os cuidados de higiene.

O governo afirma que, caso os municípios tenham regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo decreto estadual, as normas das cidades devem ser cumpridas.

Do G1

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Luzimar Rodrigues