Novo decreto do governo de MT libera funcionamento do comércio desde que sigam as normas de prevenção ao coronavírus
O governador Mauro Mendes (DEM) assinou um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. Ele deu entrevista coletiva, via redes sociais, nesta quinta-feira (26), sobre as mudanças.
No entanto, Mendes alegou que a flexibilização do decreto não aconteceu por causa do pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, que criticou medidas de isolamento social para evitar a transmissão do Covid-19.
O novo decreto foi assinado nessa quarta-feira (25), no mesmo dia em que o governador havia decretado calamidade pública no estado. Mas o anúncio das mudanças foi feito hoje. Ao lado de Mauro Mendes, participaram da coletiva o secretário de Saúde do estado, Gilberto Figueiredo, e um infectologista.
O decreto anterior, assinado na sexta-feira (20), trazia uma série de restrições e determinava que a maioria do comércio fosse fechado.
Outra liberação é a circulação do transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
Além disso, o decreto dá permissão para o funcionamento do transporte individual remunerado de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, desde que não seja utilizado o banco dianteiro do passageiro e seja feita a limpeza da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
“Não podemos apavorar. Precisamos ir na linha do equilíbrio e bom senso, tomar medidas para salvar vidas. Os empregos precisam ser preservados, as empresas precisam continuar trabalhando, desde que tomem os cuidados devidos com a higiene”, explicou.
Os velórios só podem ter até 20 pessoas.
“Precisamos voltar com cuidado, manter as restrições sociais. Se você não precisa sair de casa, não saia. Respeitamos a autonomia dos gestores municipais, mas, se quiserem agir diferente, precisam fazer um estudo para justificar outras paralisações”, declarou.
G1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF)
AUTORIZA REABERTURA DE CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOJAS DE
CONVENIÊNCIA E MINIMERCADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
O
Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a retomada do atendimento em
casas lotéricas e correspondentes bancários, lojas de conveniência e
minimercados em postos de combustíveis – sendo vedados o consumo no
local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
O
Decreto número 40.570 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e
publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal
(DODF) nesta sexta-feira (27). O documento altera o Decreto número
40.550, de 23 de março, que trata das medidas de enfrentamento e
contenção da pandemia de coronavírus no Distrito Federal.
“Mantenho
o meu foco em cuidar das pessoas. Acredito que alguns serviços de
atendimento à população, principalmente a mais carente, podem ser
retomados sem prejuízos ao nosso trabalho e às nossas ações corajosas de
contenção da proliferação da Covid-19”, afirmou o governador.
A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.
A revogação do fechamento desses estabelecimentos entra em vigor imediatamente à data de publicação do decreto.
DECRETO Nº 40.570, DE 27 DE MARÇO DE 2020
(DODF de 27/03/2020 - Edição extra-B)
Altera
o Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
XIV
- lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo
vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e
cadeiras;
XV - lotéricas e correspondentes bancários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XIII e XV do art. 2º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020.
Brasília, 27 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Fonte: Contador Perito
DECRETO DO GOVERNO DO RS AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE LOTÉRICAS E TEMPLOS RELIGIOSOS; MPF PEDE ANULAÇÃO
O Governo do Rio Grande do Sul
publicou neste sábado (28) um novo decreto que edita as regras para o
funcionamento de templos religiosos e lotéricas no estado. A medida é para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19. No dia 19 de março o
governo declarou estado de calamidade pública no
estado.
Após a publicação, o Ministério
Público Federal no RS recomendou ao governador a anulação do decreto que
autoriza a realização de missas e cultos religiosos. De acordo com o MPF, o
"decreto é ilegal por ampliar o rol de atividades essenciais sem observar
os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e
técnica".
"O Estado deve se abster de
adotar qualquer medida que estimule a não observância do isolamento social
recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever
de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde", explicou o MPF
na recomendação.
Novas regras
De acordo com as novas regras
impostas pelo governador Eduardo Leite, só poderão ocorrer missas e cultos em
locais religiosos com até 30 pessoas, e deverá haver uma distância de no mínimo
dois metros entre o público.
As lotéricas devem seguir as
medidas estabelecidas por cada município. Porém, caso abertos, os
estabelecimentos também devem cumprir o distanciamento de dois metros entre os
clientes e contarem com os cuidados de higiene.
O governo afirma que, caso os
municípios tenham regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo decreto
estadual, as normas das cidades devem ser cumpridas.
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