Blog do Alex Ramos
Em dezembro de 2019, o Tribunal Regional
Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de
todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que,
por algum motivo, não tem dados biométricos - sejam eles foto, digitais e
assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas
eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências. O mesmo
prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às
urnas por 3 eleições consecutivas.
Encerrado
o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em
cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes
executivo e legislativo, o eleitor que precisa regularizar situação deve
comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence, ficando atento ao horário
de funcionamento porque algumas são de 8h às 14h e outras de 13h às 19h.
Para
verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas
eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico
www.tre-ma.jus.br.
Já
dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de
segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é
possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto.
Multa
Se a situação do eleitor estiver irregular
será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida,
comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial
com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
Para
economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de
regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho
na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor >
Quitação de multas.
Após
o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de
Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e
realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma
vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Título cancelado
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá
enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da
certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos
respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral
no começo do mês de junho.
Alguns
dos impedimentos previstos para o eleitor em situação irregular são:
–
Obter passaporte ou carteira de identidade;
–
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
–
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
–
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo
ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
–
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
–
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
Imposto de Renda;
–
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
G1
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