Defensor Público, Dr Juliano dos Anjos, ao centro Juíza da comarca de Santa Rita, Dra Jaqueline da Cunha e a direita Promotora de justiça, Dra Karine Guará |
Os jurados convocados para o júri popular do réu Severino Silva
dos Santos concluíram, na tarde desta segunda-feira (16), que ele não teve a
intenção de matar a vítima Luís Cláudio Rayol.
A juíza titular da comarca de Santa Rita, Jaqueline da Cunha, presidente
do tribunal do júri fixou sua pena em 4 anos de reclusão em regime aberto.
Embora tenha ficado preso 2 meses na época, ele acabou
permanecendo em liberdade ao longo dos anos, já que tinha boa conduta perante a
sociedade, ser réu primário, e residência fixa.
Diante da sentença o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Dra Karine Guará, diz estar satisfeito com a
sentença proferida no tribunal.
Para a Defensoria Pública representada pelo Defensor, Juliano dos Anjos, a sentença do conselho de jurados deve ser respeitada.
Este foi o primeiro júri popular do ano e durou cerca de 03 horas.
Outras pautas de julgamentos estão confirmadas para o decorrer da semana.
Consta que no dia do crime ocorrido no 23º dia do mês de junho, de 1996, por volta das 4h30 a vítima identificada como Luís Cláudio Rayol, ao tentar praticar um roubo a um estabelecimento comercial foi atingido com um disparo de arma de fogo na região das costas, ferido ele foi transferido para um hospital na capital, São Luís, passado três meses acabou falecendo em função da lesão.
Consta que no dia do crime ocorrido no 23º dia do mês de junho, de 1996, por volta das 4h30 a vítima identificada como Luís Cláudio Rayol, ao tentar praticar um roubo a um estabelecimento comercial foi atingido com um disparo de arma de fogo na região das costas, ferido ele foi transferido para um hospital na capital, São Luís, passado três meses acabou falecendo em função da lesão.
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