Social Icons

terça-feira, 7 de abril de 2020

Juiz bloqueia Fundo Eleitoral e Partidário e coloca verba à disposição da saúde

Blog do Alex Ramos
Na tarde desta terça-feira (07), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.

Na mesma decisão, afirmou que o dinheiro fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’.

De acordo com o magistrado, a ‘pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório’. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

De acordo com o juiz, os ‘sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União’.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.

Fonte:O Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 


 
Luzimar Rodrigues