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sábado, 9 de maio de 2020

SANTA RITA: NOVO DECRETO COM RESTRIÇÕES MAIS DURAS DEVERÁ SER EXPEDIDO CONFORME DETERMINAÇÃO DO MP

Blog do Alex Ramos
Considerando que, ao se analisar os referidos atos normativos, percebe-se que todos
suspendem as chamadas atividades comerciais, mantendo-se apenas aquelas tidas como
essenciais à população.

Considerando que segundo o último Boletim Epidemiológico de Saúde
publicado pela Secretaria de Estado da Saúde, o município de Santa Rita já contabiliza
com 56 (cinquenta e seis) casos confirmados do Covid-19, e ao menos 1 (um) óbito;

Considerando que da análise do referido boletim epidemiológico de saúde do
Estado, o município de Santa Rita aparece como sendo o quinto município do Maranhão
com maio número de pessoas infectadas por Covid-19.

RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Rita que:
a)Expeça novo Decreto visando ampliar as restrições ao funcionamento, no
prazo de 10 dias, prorrogáveis caso necessário, de atividades essenciais,
permitindo tais serviços apenas aos relacionados aos ramos de:
a.1) Alimentação (no caso de restaurantes, sendo permitida apenas a
atividade de delivery); Limpeza e higiene pessoal; Assistência à saúde
(clínicas de saúde, hospitais); Comércio de produtos farmacológicos;
Tratamento e captação e fornecimento de água e energia elétrica; Serviços
de funerária, telecomunicações e internet e serviços postais; Processamento
de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada; Manutenção,
cuidados, limpeza e segurança em empresas, residências e entidades
associativas e similares; Serviços de comunicação social, fiscalização
ambiental e defesa do consumidor; Fiscalização de alimentos; Locais de
apoio para o trabalho de caminhoneiros; Serviços de distribuição de álcool
em gel; Lavanderias; Clínicas e consultórios veterinários; Serviços de
borracharias e assistência a veículos;

a.2) Proibição da execução de obras públicas e privadas, exceto aquelas
destinada a serviços de saúde, segurança pública e saneamento, serviços de
táxi e mototáxi;

a.2) Proibição de aglomerações de pessoas em locais públicos e privados em
face de eventos como shows, congressos, jogos, torneios, festas;

a.3) Determinação do uso de máscaras em locais públicos e de uso coletivo,
ainda que privados de acesso ao público, locais estes cujo funcionamento foi
autorizado dentre as atividades essenciais;

a.4) Proibição de circulação de pessoas e veículos dentro do município
(exceto para se direcionarem aos serviços essenciais, notadamente as
ambulâncias e carros que se dirijam a serviços médicos, alimentação e
compra de medicamentos e aqueles que se encontrem em viagem pela BR
135 com direção a outros municípios, por se tratar Santa Rita de município
de BR), sendo a fiscalização da seguinte forma:

a.4.1) Para o fim de fiscalizar tal circulação de pessoas e veículos, que seja
determinado o auxílio dos agentes de trânsito municipais, bem como junto à
PM e outros Órgãos similares.
Ressalte-se que, no prazo de 48 horas, seja respondido sobre o acatamento
desta recomendação.

Do Diário News

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Luzimar Rodrigues