De autoria do vereador Pedrosa Filho, o Anteprojeto de Lei 007/2020 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde na esfera municipal onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Pela proposta, do parlamentar Pedrosa Filho, devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, e mínimo que variam de 20% a 40% do salário mínimo de cada categoria da saúde que esteja trabalhando no combate ao Covid-19.
Ainda de
acordo com a proposta fica o PODER EXECUTIVO autorizado A CONCEDER ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE NOS REFERIDOS PERCENTUAIS AOS SEGUINTES PROFISSIONAIS COMO:
Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde,
Endemias e A.O.S.D, pelo tempo que perdurar a Pandemia à percepção do Adicional
de Insalubridade no percentual e epigrafe, calculado sobre o valor do salário
do trabalhador.
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