Medida Provisória 984 - Futebol
- Permite aos times firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes, pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido era de 90 dias. A nova regra vale até 31/12/2020.
- Estabelece que pertence ao clube mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, ou seja, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a transmissão ou a reprodução de imagens.
- Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais.
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