Blog do Alex Ramos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai analisar um caso em que uma servidora pública adquiriu uma bebê reborn em setembro de 2024 via rede social, com prazo de entrega de 30 dias. O problema, entretanto, logo apareceu: os “cabelos estariam embolados e faltando fios”, o que destoaria do hiper-realismo da boneca.
O preço da boneca foi R$ 5,8 mil, além de R$ 225 da entrega. Agora, a funcionária pública requer R$ 6.025 como danos materiais e mais R$ 10 mil como danos morais.
A mulher, que sofre de depressão, queria uma companhia e um foco para depositar carinho. Viu na bebê reborn uma possibilidade de sanar essa questão e escolheu a cor dos cabelos, o tom da pele e o formato dos olhos, entre outras características. Tudo sob medida.
A moradora do Rio de Janeiro disse que escolheu a confecção com base em um perfil na rede social. A compra, todavia, não saiu como planejada: a mulher se frustrou não só com os cabelos, mas também com problemas no envio da bebê reborn. Além disso, as pernas do bebê aparecem em descamação e o nariz tem um remendo. Por isso, pediu o cancelamento da compra.
“A autora padece de grave quadro de depressão, mora sozinha e encontrou nas bonecas reborn uma alegria diária, uma companhia e um foco para direcionar todo o afeto guardado em seu coração. Por ser funcionária pública, que recebe salário capaz de suportar suas despesas cotidianas sem grandes sobras de orçamento, a autora programou-se para realizar o grande sonho de adquirir uma boneca feita sob encomenda, exatamente nos moldes desejados: selecionou a cor dos cabelos, o tom da pele, o formato dos olhos, etc.”, diz trecho do processo, obtido pela coluna.
Ainda não há uma decisão da Justiça sobre esse caso. Uma audiência de conciliação está marcada para 23 de junho.
Fonte: Metrópoles
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