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terça-feira, 28 de julho de 2026

URGENTE! TSE SUSPENDE CASSAÇÃO E GARANTE PREFEITO WALLAS ROCHA E VICE DÉBORA MESQUITA NOS CARGOS EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

Blog do Alex Ramos 

Decisão liminar do ministro Nunes Marques paralisa efeitos de acórdão do TRE-MA sobre suposto uso irregular do Fundeb até o julgamento final do recurso.

O prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e a vice-prefeita, Débora Heilmann Mesquita, vão permanecer nos respectivos cargos. A garantia veio por meio de uma decisão liminar assinada nesta terça-feira (28) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.

A determinação suspende temporariamente os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia cassado os diplomas da chapa eleita nas eleições de 2024 e declarado a inelegibilidade do gestor municipal por oito anos. A ação na origem apura acusações de suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao examinar o pedido de tutela cautelar impetrado pela defesa, o ministro Nunes Marques apontou indícios de irregularidade formal no procedimento adotado pela Corte regional. O ponto central da contestação reside no quórum do julgamento: as sessões que culminaram na cassação foram realizadas com apenas cinco integrantes do tribunal.

De acordo com o Código Eleitoral, decisões que importem na perda de mandato demandam a presença da composição plena da Corte regional, salvo em exceções extremamente justificadas. O presidente do TSE fundamentou que, no momento da apreciação dos embargos declaratórios, o TRE-MA já contava com a nomeação de novos membros, tornando viável a presença de todos os julgadores.

"A apreciação de matéria de tamanha gravidade exige a estrita observância das regras de quórum, visando assegurar a plenitude da prestação jurisdicional", assinalou o ministro na decisão ao reconhecer a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) do recurso da defesa.

Outro fator determinante para o deferimento da liminar foi o perigo da demora (periculum in mora). O ministro alertou para os prejuízos de uma execução imediata da ordem do TRE-MA, que implicaria o afastamento sumário dos gestores, a alteração no comando do Executivo local e a eventual convocação de eleições suplementares.

Segundo o entendimento fixado no TSE, o cumprimento precipitado de sanções de cassação antes do esgotamento das vias recursais ordinárias gera instabilidade política e interrupção na continuidade das políticas públicas e serviços essenciais do município.

Com a concessão da tutela de urgência, o acórdão regional fica completamente paralisado. Wallas Rocha e Débora Mesquita continuam no pleno exercício dos mandatos até que o mérito do Recurso Especial seja distribuído, instruído e julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


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Luzimar Rodrigues