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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

MORAES SE DECLARA IMPEDIDO DE VOTAR EM RECURSO QUE PEDE LIBERDADE DE BOLSONARO

 Blog do Alex Ramos 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento de um recurso relacionado a um habeas corpus que busca a liberdade do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL). A ação foi apresentada por uma pessoa que não integra a equipe de advogados do ex-presidente.

A ministra Cármen Lúcia votou contra o recurso ao considerar, entre outros pontos, que a própria defesa de Bolsonaro não reconheceu o habeas corpus. O pedido foi protocolado por Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe jurídica do ex-mandatário.

O autor sustenta que Bolsonaro estaria submetido a constrangimento ilegal no processo. Alega ainda que, independentemente da admissibilidade de uma ação constitucional apresentada por terceiro, o STF deveria reconhecer a existência de “coação ilegal à liberdade” do ex-presidente.

Cármen Lúcia aponta ausência de autorização

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos e não autorizou a apresentação da ação.

“Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia já havia rejeitado, em 24 de agosto, o primeiro pedido apresentado por Claudio Lemes. Na ocasião, a ministra entendeu que a proteção oferecida pelo habeas corpus não poderia substituir a vontade do próprio paciente.

Ministra diz não haver provas de coação ilegal

Outro ponto levantado por Cármen Lúcia foi a impossibilidade, em seu entendimento, de utilizar um habeas corpus para contestar decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio STF. “Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante”, justificou a relatora.

O voto, portanto, sustenta a rejeição do recurso tanto pelas circunstâncias envolvendo a apresentação do habeas corpus quanto pela ausência de elementos que, segundo a ministra, comprovem a alegada coação ilegal.

Jair Bolsonaro está preso em regime domiciliar por questões de saúde. O ex-mandatário cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Fonte: Brasil 247




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Luzimar Rodrigues