A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) tem causado muita confusão na interpretação
do que acontecerá de agora em diante nas
atividades festivas, principalmente o carnaval, já que
as festividades começam no próximo dia 9.
A Instrução Normativa disciplinando o emprego de
recursos públicos para a realização de eventos
festivos. Muitos imaginam que cidades com toda
a programação de carnaval estariam
automaticamente com as festividades canceladas
porque teriam atraso de salários.
recursos públicos para a realização de eventos
festivos. Muitos imaginam que cidades com toda
a programação de carnaval estariam
automaticamente com as festividades canceladas
porque teriam atraso de salários.
Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva
de quem está com salário atrasado (somente o terá
na prestação de contas anual) que será entregue
e julgada no ano que vem. Outra fator é que
a regulamentação só proíbe municípios com atraso
de salários de usarem recursos próprios para
as festividades. O que não impede de usar recursos
de convênio com o governo do estado ou da
iniciativa privada.
de quem está com salário atrasado (somente o terá
na prestação de contas anual) que será entregue
e julgada no ano que vem. Outra fator é que
a regulamentação só proíbe municípios com atraso
de salários de usarem recursos próprios para
as festividades. O que não impede de usar recursos
de convênio com o governo do estado ou da
iniciativa privada.
A procuradora-geral de contas, em exercício,
Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o
funcionamento da medida. “O efeito prático imediato
é que o município irá priorizar o pagamento salarial.
No segundo momento, deve estar voltado a ações
de desenvolvimento de saúde e educação.
A Instrução diz que a partir de 2019 haverá
restrições a municípios que não atendam o percentual
de 50% do índice de efetividade da gestão municipal.
Eles também não poderão custear com recursos
próprios as festividades. É importante dizer que
esta restrição abrange apenas o custeio com r
ecursos próprios do município. Isto não impede que
o município realize com recursos de convênio
estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada
aufere tantos beneficíos com a festividade
neste município.
O MPE e o TCE farão o levantamento de
quem descumprir a instrução normativa e a partir
de então representarão nos casos concretos contra
os municípios quando da apreciação das contas
anuais do gestor, que pode resultar na
inelegibilidade além da aplicação de multas”.
Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o
funcionamento da medida. “O efeito prático imediato
é que o município irá priorizar o pagamento salarial.
No segundo momento, deve estar voltado a ações
de desenvolvimento de saúde e educação.
A Instrução diz que a partir de 2019 haverá
restrições a municípios que não atendam o percentual
de 50% do índice de efetividade da gestão municipal.
Eles também não poderão custear com recursos
próprios as festividades. É importante dizer que
esta restrição abrange apenas o custeio com r
ecursos próprios do município. Isto não impede que
o município realize com recursos de convênio
estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada
aufere tantos beneficíos com a festividade
neste município.
O MPE e o TCE farão o levantamento de
quem descumprir a instrução normativa e a partir
de então representarão nos casos concretos contra
os municípios quando da apreciação das contas
anuais do gestor, que pode resultar na
inelegibilidade além da aplicação de multas”.
A procuradora explica também que não existe uma
lista prévia de municípios nesta situação. A norma é
geral e considerará ilegítima a realização das
atividades festivas nestas condições. Como não há
lista prévia, lógico que não há proibição de
nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE
regulamentou via instrução normativa, que tem
um caráter geral, abrangente, vinculado a todos
os municípios do estado do Maranhão e que tem
uma conotação preventiva, tem a função de alertar
os gestores em quais situações ele
considerará ilegítimos os gastos realizados
atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha
com uma lista prévia ou uma lista oficial de
municípios. Tampouco há uma proibição. Há
uma regulamentação e orientação. Nos municípios
em que não atraso de pagamento dos servidores ou
que há casos de decreto de calamidade pública.
Apenas nestas situações o tribunal está orientando
que considerará ilegítima a despesa.
lista prévia de municípios nesta situação. A norma é
geral e considerará ilegítima a realização das
atividades festivas nestas condições. Como não há
lista prévia, lógico que não há proibição de
nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE
regulamentou via instrução normativa, que tem
um caráter geral, abrangente, vinculado a todos
os municípios do estado do Maranhão e que tem
uma conotação preventiva, tem a função de alertar
os gestores em quais situações ele
considerará ilegítimos os gastos realizados
atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha
com uma lista prévia ou uma lista oficial de
municípios. Tampouco há uma proibição. Há
uma regulamentação e orientação. Nos municípios
em que não atraso de pagamento dos servidores ou
que há casos de decreto de calamidade pública.
Apenas nestas situações o tribunal está orientando
que considerará ilegítima a despesa.
Assim, é preciso deixar claro que não há lista de
cidades e muito menos cancelamento do carnaval.
A medida do TCE é muito mais pedagógica para
que os prefeitos priorizem o pagamento dos
servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos
que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários
nos próximos dias para que o município fique limpo
para realizar o carnaval.
cidades e muito menos cancelamento do carnaval.
A medida do TCE é muito mais pedagógica para
que os prefeitos priorizem o pagamento dos
servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos
que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários
nos próximos dias para que o município fique limpo
para realizar o carnaval.
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