Social Icons

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

TCE esclarece que não há proibição para municípios que realizarem o carnaval em parceria com governo e iniciativa privada.


A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) tem causado muita confusão na interpretação
do que acontecerá de agora em diante nas
atividades festivas, principalmente o carnaval, já que
as festividades começam no próximo dia 9.
A Instrução Normativa disciplinando o emprego de
recursos públicos para a realização de eventos
festivos. Muitos imaginam que cidades com toda
a programação de carnaval estariam
automaticamente com as festividades canceladas
porque teriam atraso de salários.
Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva
de quem está com salário atrasado (somente o terá
na prestação de contas anual) que será entregue
 e julgada no ano que vem. Outra fator é que
a regulamentação só proíbe municípios com atraso
de salários de usarem recursos próprios para
as festividades. O que não impede de usar recursos
de convênio com o governo do estado ou da
iniciativa privada.
A procuradora-geral de contas, em exercício,
Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o
funcionamento da medida. “O efeito prático imediato
é que o município irá priorizar o pagamento salarial.
No segundo momento, deve estar voltado a ações
de desenvolvimento de saúde e educação.

A Instrução diz que a partir de 2019 haverá
restrições a municípios que não atendam o percentual
de 50% do índice de efetividade da gestão municipal.
Eles também não poderão custear com recursos
próprios as festividades. É importante dizer que 
esta restrição abrange apenas o custeio com r
ecursos próprios do município. Isto não impede que 
o município realize com recursos de convênio 
estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada 
aufere tantos beneficíos com a festividade 
neste município. 

O MPE e o TCE farão o levantamento de 
quem descumprir a instrução normativa e a partir 
de então representarão nos casos concretos contra 
os municípios quando da apreciação das contas 
anuais do gestor, que pode resultar na
inelegibilidade além da aplicação de multas”.
A procuradora explica também que não existe uma
lista prévia de municípios nesta situação. A norma é
geral e considerará ilegítima a realização das
atividades festivas nestas condições. Como não há
lista prévia, lógico que não há proibição de
nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE
regulamentou via instrução normativa, que tem 
um caráter geral, abrangente, vinculado a todos 
os municípios do estado do Maranhão e que tem 
uma conotação preventiva, tem a função de alertar 
os gestores em quais situações ele 
considerará ilegítimos os gastos realizados 
atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha 
com uma lista prévia ou uma lista oficial de 
municípios. Tampouco há uma proibição. Há 
uma regulamentação e orientação. Nos municípios
em que não atraso de pagamento dos servidores ou
que há casos de decreto de calamidade pública.
Apenas nestas situações o tribunal está orientando
que considerará ilegítima a despesa.
Assim, é preciso deixar claro que não há lista de
cidades e muito menos cancelamento do carnaval.
A medida do TCE é muito mais pedagógica para
que os prefeitos priorizem o pagamento dos
servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos
que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários
nos próximos dias para que o município fique limpo
para realizar o carnaval.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 


 
Luzimar Rodrigues