A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de
Páscoa a 699 detentos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria
divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e mais uma portaria
suplementar assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão.
De acordo com a portaria de número 010/2018, Os presos
que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados
foragidos da Justiça, e é exatamente isso que tem preocupado a população. Os presos saíram na manhã desta quarta-feira (28), e devem retornar ao sistema prisional na terça-feira (03), até as 18h.
O montador de torre Cláudio Mendes, diz que fica com receio com a saída de tanta gente.
"Muitos são perigosos, para mim a maioria não irá retornar, e ainda irão cometer outros crimes",desabafa o profissional.
Ainda segundo o documento, os presos que ganharam o benefício estão proibidos de se ausentar do Maranhão, de ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Além
disso, eles devem se recolher para suas residências até às 20h de cada dia do
benefício.
O mototaxista Raimundo Carvalho, demonstra preocupação com a medida que beneficia os detentos.
"Não gosto de julgar ninguém, mas tal medida me deixa muito preocupado, nesse caso acredito que a justiça não age muito bem ao colocar presos nas ruas", declara o mototaxista.
A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia
das Crianças e Natal e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o
benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e
que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a
Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.


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