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sexta-feira, 6 de abril de 2018

SOB DECISÃO DA PRISÃO DECRETADA DE LULA

Blog do Alex Ramos
Ex-presidente Lula
Prisão antes mesmo de esgotados recursos em 2ª instância e antes de finalizado o debate constitucional no Supremo só se explica por ansiedade ou parcialidade. Ou os 2 erros simultaneamente.

O juiz acha que um recurso é uma "patologia a ser varrida". Então resolve ele mesmo "varrer". Ocorre que ele não tem essa competência constitucional, pois ele não foi eleito membro do Congresso Nacional, nem é ministro do Supremo.

Cabe ao Judiciário tentar pacificar a sociedade e não jogar lenha na fogueira de paixões políticas. É um desserviço à Nação e à união entre os brasileiros agir de modo precipitado, por antipatias ou vaidades pessoais.

Texto: Governador Flávio Dino

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Luzimar Rodrigues