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O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando
em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A
punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto
prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral”.
Como não
específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode
ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por
telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
De acordo
com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por
parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da
legislação.
Mariana
Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica
que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma representação para o
MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um
inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo
afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas condenadas em outras eleições
por causa da criação de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou um partido
político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode
entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Fonte: Correio Braziliense
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