
A partir de sábado, 13, boletos vencidos
com valor superior a 100 reais poderão ser quitados em qualquer banco . Até então, o pagamento
de boletos desse valor deveria ser realizado apenas no banco emissor do
documento.
Com o novo sistema, o cálculo dos juros de atraso é
automático e o boleto pode ser pago na agência, no caixa eletrônico ou pela
internet, sem a necessidade da emissão de segunda via.
A regra vale apenas para os documentos que já
estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para boletos não registrados na
plataforma, é recomendado que o consumidor procure o emissor para quitar o
débito de outra forma.
A partir de 27 de outubro, boletos abaixo de 100 reais também
poderão ser pagos em qualquer banco. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos
os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.
Os boletos vencidos que ainda não adaptaram-se às regras
podem continuar sendo pagos no banco emissor do documento.
Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma
única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos
emitidos por ano no país.
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