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Jorge Luís Lobo da Cunha foi morto no calçadão da avenida, na frente da esposa, de um casal de amigos e de três crianças. (Foto: divulgação) |
O réu Idael Melo Roxo foi condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato do agente do sistema
penitenciário do Estado do Maranhão, Jorge Luís Lobo da Cunha, na tarde do dia
9 de julho de 2017, na avenida Litorânea, em São Luís. O julgamento ocorreu
nessa terça-feira (2), no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa
(Calhau). A motivação do crime seria pelo fato da vítima ser agente prisional.
Ele foi morto no calçadão da avenida, na frente da esposa, de um casal de
amigos e de três crianças.
O acusado, que já estava preso, logo após o julgamento foi
levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas para cumprir a pena. Reincidente,
Idael Melo Roxo foi processado e condenado, no ano de 2013, por tentativa de
homicídio. Ele também já foi condenado, em outros dois processos, por roubo e
associação criminosa.
No julgamento dessa terça-feira (2) foram ouvidas cinco
testemunhas e interrogado o réu. A acusação ficou com o promotor de Justiça,
Rodolfo Reis, e a defesa, com os advogados Gilberto Holanda e José Antônio
Cantuária.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura
Lima, que presidiu o julgamento, destaca, na sentença, que o crime foi
premeditado. Para não despertar a atenção da vítima, o acusado postou-se por
trás de uma duna, ao lado do calçadão da Av. Litorânea, e ali ficou aguardando
a passagem de Jorge Luís Lobo, para, friamente, surpreendê-lo com os disparos
de arma de fogo, além de ter colocado em risco a vida das crianças e de outras
pessoas que estavam na companhia da vítima.
O magistrado agravou a pena do réu, negou-lhe o direito de
recorrer da sentença em liberdade e determinou que a pena seja cumprida em regime
fechado, com observação ao artigo 1º, inciso I, da lei 8.072/1990 (Lei dos
Crimes Hediondos). “Além da circunstância de que o acusado é reincidente na
prática de crimes”, afirmou na decisão. O juiz também condenou o acusado a
pagar as custas do processo.
Idael Melo foi condenado por homicídio qualificado por uso de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra
integrante do sistema prisional do estado. Desde a fase inquisitorial e em
juízo, ele negou a autoria do crime.
CRIME - consta na denúncia do Ministério Público, que Idael Melo
Roxo, imbuído do propósito de matar, consciente da ilicitude do fato, convergiu
vontade e esforço para ceifar a vida do agente do sistema penitenciário, em
razão dessa condição. No dia do crime, Jorge Luís Lobo da Cunha, na companhia
esposa, de um casal de amigos e de mais três crianças, estava numa barraca da
Av. Litorânea e, por volta das 17h, todos resolveram ir embora do local. Quando
caminhavam no calçadão, indo em direção ao carro da vítima, o acusado saiu
correndo de cima de uma duna e, portando arma de fogo, rapidamente se aproximou
da vítima, pelas costas, atirando à queima roupa.
Segundo depoimento das testemunhas o acusado efetuou diversos
tiros no agente penitenciário. Quando tentava fugir, usando uma bicicleta, ele
foi pego por policias militares, ainda próximo da Avenida Litorânea. A polícia
encontrou duas armas com o denunciado.
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