![]() |
Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados (Arquivo) |
Em nota, a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária(Seap) informou, no início
da tarde desta quarta-feira (17), que 36 apenados do Complexo Penitenciário de
Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, não
retornaram antes o fim do beneficio, que se encerrou às 18h desta terça-feira
(16). Ao todo, 611 internos deixaram o complexo no dia 10.
Os internos que não retornaram na data limite estipulada pelo
juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão,
são considerados foragidos. A portaria que autorizou o benefício prevê pena de
regressão de regime para quem não a descumpriu.
Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia
dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao
presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados
foragidos.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída
temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime
semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena
(reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Fonte:Imirante
Nenhum comentário:
Postar um comentário