Blog do Alex Ramos
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Weverton Rocha tem pedido de resposta negtado no TSE (Weverton) |
O Tribunal Superior
Eleitoral, por meio de decisão do ministro da Corte, Luís Roberto Barroso,
negou pedido de resposta requerido pelo candidato à senador pelo Maranhão,
Weverton Rocha (PDT) acerca do processo atestado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) que apresenta ações penais às quais o pedetista é réu. Weverton é acusado
de peculato e dispensa ilegal de licitação durante a reforma do Ginásio Costa
Rodrigues. À época, o candidato ao Senado era secretário de Esportes e Lazer do
Governo do Maranhão.
Com a decisão, Weverton – que ainda requeria novo pedido de
divulgação de direito de resposta ao jornal O Estado do Maranhão – não terá o
benefício. Em decisão cautelar (ou seja, sem caráter definitivo), Barroso
alegou que “não vislumbrava divulgação de informação sabidamente inverídica” em
reportagem publicada pelo periódico em seu site oficial no dia 7 de setembro
deste ano.
Na ocasião, a publicação – intitulada “Certidão do Supremo
desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado federal afirmou que não é réu em
ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues” contradisse declaração do
candidato que – em entrevista concedida ao programa Ponto Final da Rádio
Mirante AM no dia 4 do mês passado – afirmou que não respondia a nenhum
processo.
Segundo Rocha, durante a entrevista, “todos os relatórios” até
então elaborados e que o ligavam a irregularidades relacionadas à obra do
Ginásio teriam sido anulados. Ocorre que documento do STF comprovou exatamente
o contrário, conforme citam vários documentos aos quais O Estado teve acesso.
Aparecem, no registro de Weverton, as ações penais números 675, 678, 683 e 700,
além dos inquéritos números 3.621 e 4.655 e os Mandados de Segurança números
33.697, 34.115, 34.127 e 3.394. Há ainda o registro de petição número 7.709.
Sem inverdades
Ainda de acordo com o despacho, Barroso afirmou ainda que, neste
caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “no sentido de
que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter –
conforme representação anterior - “ inverdade flagrante que não apresente
controvérsias”. Para Barroso, é necessário garantir a liberdade de expressão e
de pensamento, razão pela qual, segundo ele, “se recomenda a intervenção mínima
do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral”.
Frase
“Não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de
informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela
jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever
os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela
Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal”
Luís Roberto Barroso, ministro do TSE.
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