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Prefeito de Cantanhede, Marco Antonio Rodrigues de Sousa — Foto: Prefeitura Municipal de Cantanhede |
O Ministério
Público pede à Justiça do Maranhão a condenação do prefeito de Cantanhede,
Marco Antônio Rodrigues de Sousa, por conta do desvio de R$ 290.859,92 dos
cofres públicos da cidade que fica distante 123 km de São Luís. A Ação Civil
Pública foi protocolada no dia 5 de dezembro.
Segundo o Ministério Público, além do prefeito, estão diretamente
envolvidos o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos
Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes
Empreendimentos Ltda.
Os promotores encontraram irregularidades nos contratos firmados
entre a prefeitura e a empresa, que previa reformas em escolas e unidades de
saúde. O problema foi que durante inspeções do MP, o promotor Tiago Carvalho
Rohrr disse que as obras em questão foram realizadas por servidores municipais
e o material para as reformas foi comprado pela própria prefeitura.
“O Município pagou por um serviço que não foi prestado pela
contratada e ainda arcou com a execução da obra”, disse o promotor Tiago Carvalho
Rohrr.
Um dos contratos coma empresa previa a reforma de quatro escolas e
duas unidades de saúde, mas a Assessoria Técnica do Ministério Público do
Maranhão disse que encontrou falhas nos processos licitatórios.
A empresa vencedora do certame, segundo o MP, não tinha
funcionários, não recolhia FGTS desde 2014 e nenhum veículo era registrado em
nome da Signandes Empreendimentos Ltda.
“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado,
tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e
R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima
condição de executar os referidos contratos”, diz o promotor em trecho da ação.
O Ministério Público pede que a Justiça determine a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos em até R$ 290.857,92. Foi pedida,
ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas
dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por
improbidade administrativa.
Fonte: G1 MA
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