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Justiça autoriza saída de Natal para 809 presos no Maranhão — Foto: Reprodução/TV Mirante |
A
1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha - que abrange São José de
Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís - editou Ofício com 809 presos do
regime semiaberto que serão beneficiados com a saída temporária de Natal. O
documento é assinado pelo juiz titular Márcio Brandão.
Segundo
o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e
encerra na quinta-feira (27), às 18h. Os internos deverão recolher-se às suas
residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos
também não poderão:
·
Ingerir bebida alcoólica
·
Portar armas
·
Frequentar festas, bares e/ou similares
Segundo
o Tribunal de Justiça do Maranhão, para ter direito a saída temporária o
interno do regime semiaberto precisa:
·
Ter cumprido ao menos 1/6 (primários) ou 1/4 da
pena (reincidentes)
·
Apresentar comportamento adequado na unidade
prisional
·
Compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena.
Fonte: G1 MA
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