Blog do Alex Ramos
A versão preliminar da reforma da Previdência que vazou para a imprensa nesta segunda-feira (4) prevê mudanças no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. Segundo a proposta, o benefício anual deve ser pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje, o abono é pago para quem ganha até dois salários mínimos (veja todas as exigências abaixo).
A proposta não prevê mudanças na forma de pagamento do abono, estabelecida no final de 2014 pela ex-presidente Dilma Rousseff. O valor pago continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho. Se trabalhou o ano todo, recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.
Antes da mudança proposta por Dilma por meio de medida provisória e convertida em lei, o abono era sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado.
PROPOSTA AINDA NÃO É OFICIAL
A versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que começou a circular ainda não é a proposta oficial do governo, mas é uma das versões em estudo, segundo o secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
Por se tratar de mudanças na Constituição, a proposta teria que enfrentar um caminho mais rigoroso no Congresso. Será preciso passar por dois turnos de votação na Câmara e dois no Senado, além de conseguir três quintos dos votos em cada uma das Casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O QUE É O ABONO SALARIAL
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual para quem atende todos os seguintes critérios:
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Uoleconomia
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