Blog do Alex Ramos
![]() |
|
As regras para menores
de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os
adolescentes completarem 16 anos. A lei que instituiu a Política
Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro, determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes
só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos
responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que
comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por
escrito de pai, mãe ou responsável. As crianças e adolescentes até 16
anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, estas
exigências valiam apenas para os menores de 12 anos.
No entanto,
ainda não há previsão de quando as novas regras a começam a valer, já
que o presidente vetou o artigo que determinava a regulamentação da lei
em até 90 dias. Já as exigências para viagens internacionais continuam
as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os
pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é
necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com apenas
um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, através de
documento com firma reconhecida.
Não
há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho
para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da mesma região
metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê
a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes
nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes
ou domiciliados no exterior.
A Política Nacional de Busca de
Pessoas Desaparecidas, que alterou a redação do ECA sobre a autorização
para a viagem de menores, determinou a criação do Cadastro Nacional de
Pessoas Desaparecidas, entre outras medidas, como bancos de dados com
informações genéticas dos desaparecidos e de seus familiares.
Apesar de viagem ser permitida, hospedagem requer autorização dos pais ou judicial
Embora
menores de idade possam viajar sem os pais ou responsáveis, eles só
podem se hospedar em hotéis, pensões, motéis e outros estabelecimentos
com autorização judicial ou dos pais, mesmo acompanhados de outros
familiares com documentos que comprovem o parentesco. Pelo artigo 250 do
ECA, os estabelecimentos que hospedarem crianças ou adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, e sem autorização escrita
desses ou da autoridade judiciária, podem ser multados e até fechados,
em caso de reincidência.
A advogada de família Cátia Vita explica
que a autorização judicial ou dos pais é necessária nesses casos porque a
hospedagem do menor de idade implica em maior responsabilidade do
acompanhante:
— Um tio ou uma avó podem viajar com um menor de
idade desde que apresentem um documento que comprove o parentesco, mas
não podem se hospedar sem uma autorização expressa dos pais, por
escrito, com firma reconhecida, ou uma autorização judicial. Isso
acontece porque a hospedagem implica uma responsabilidade muito maior do
que só uma viagem, um deslocamento. A hospedagem prevê alguns dias, às
vezes semanas, em que o menor ficará sob os cuidados do acompanhante.
Nesse meio-tempo, ele pode passar mal, precisar de medicamentos, sofrer
algum tipo de violência. Aumenta o dever de guarda, por isso a
necessidade da autorização — explica.
Do EXTRA
*Estagiário sob supervisão de Leonardo Cazes
Nenhum comentário:
Postar um comentário