A Justiça do Maranhão concedeu a saída
temporária de Páscoa a 735 detentos regime semiaberto do sistema prisional do
Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. Do total
de presos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira
vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
A saída
dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (17), devendo os
internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima
terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem
de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das
Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a
saída temporária não poderão:
Ausentar-se do estado do Maranhão
Devem recolher-se às suas residências até as 20h
Não podem ingerir bebidas alcoólicas
Não podem portar armas ou frequentas festas, bares
e similares
Direito
Segundo a
Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida
por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
Estar cumprindo a pena em regime semiaberto;
Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou
1/4 da pena (reincidentes);
Ter comportamento adequado na unidade prisional;
Ter compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena;
A Lei de
Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será
automaticamente revogado quando o beneficiário:
Praticar fato definido como crime doloso
For punido por falta grave;
Desatender as condições impostas na autorização;
Revelar baixo grau de aproveitamento do curso,
quando for o caso;
A
recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo
penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento
do condenado.
Regime semiaberto
O regime
semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo
casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao
recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia,
devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
G1 MA
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