Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que, ao fazer o saque
de até R$ 500 de contas ativas ou inativas do FGTS que o governo promete
liberar, o trabalhador opta automaticamente por receber anualmente o
saque-aniversário e, consequentemente, fica sem acesso imediato ao
saque-rescisão. A mensagem é #FAKE.
A Caixa esclarece que fazer o saque
de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão,
liberado em caso de demissão sem justa causa. O calendário de pagamento dos R$
500, canais para recebimento dos valores e outras informações devem ser
divulgados a partir de agosto de 2019.
FGTS: veja perguntas e respostas sobre a liberação
dos saques
A advogada trabalhista Janaína de Santana
Ramon, pós-graduada em direito empresarial e sindical e sócia do escritório
Crivelli Advogados, afirma que "a Medida Provisória 889, de 24 de julho de
2019, de fato não consigna que o primeiro levantamento do montante máximo
pré-aprovado de R$ 500 se vincula às modalidades de saque-rescisão e a nova
criada modalidade de saque-aniversário".
Ela destaca o art. 5º da MP:
"Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da lei nº
8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até
31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500 por
conta".
A confusão que deu origem ao boato
ocorre porque, ao anunciar a possibilidade de retirar os R$ 500 do FGTS neste
ano, o governo também anunciou uma nova modalidade de saque do FGTS: o
saque-aniversário.
O saque-aniversário é uma nova opção,
que entra como alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de
trabalho. Mas ele é opcional. Só entra quem quer.
A advogada Janaína Ramon destaca o
trecho da MP que diz: "No ano de 2019, a opção de que trata o caput do
art. 20-C da lei nº 8.036, de 1990, somente poderá ser solicitada a partir de
1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020".
O saque-aniversário permitirá a
retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu
aniversário e nos dois meses subsequentes. A Caixa ainda vai divulgar as formas
de adesão ao saque-aniversário.
Caso o trabalhador faça a opção pelo
saque-aniversário, na ocorrência de demissão, somente poderá sacar o valor da
multa rescisória. Ainda assim, se aderir ao saque-aniversário, o trabalhador
não deixa de receber a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa
causa.
A advogada destaca que o artigo 20-D
da Medida Provisória prevê que, "na hipótese de despedida sem justa causa,
o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao
saque da multa rescisória de que tratam os § 1º e § 2º do art. 18”.
A opção pelo saque-aniversário não
prejudica outras modalidades de saque que hoje valem e que continuam valendo,
como saque para aquisição de moradia própria ou por aposentadoria.
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