Social Icons

terça-feira, 27 de agosto de 2019

IRMÃS QUE MATARAM MULHER EM MATINHA VÃO A JÚRI POPULAR

Blog do Alex Ramos

 As irmãs foram presas pelo GSA do 27º BPM em Rosário
O juiz de Matinha decidiu levar as irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos à júri popular. Elas são acusadas de, no dia 09 de abril deste ano, matarem, cruelmente, uma jovem de 25 anos, identificada como Kelrrey Daiana Ferreira Moizinho, usando uma faca. O caso repercutiu em toda a imprensa do Estado e levou a população de Matinha a fazer diversas manifestações pedindo a condenação das criminosas.
 A vítima foi morta com golpes de faca na coxa em Matinha
De acordo com a Justiça, a decisão do juiz Celso Serafim, titular da Comarca de Matinha, é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público contras as duas irmãs. Elas foram presas dias após o crime, mas no mês passado uma delas, a Tainar dos Santos, foi solta pelo Tribunal de Justiça pelo motivo de ter um filho de 6 anos.

Durante o processo, elas confessaram o crime, mas disseram que agiram em legítima defesa e que um dia antes, a vítima teve uma briga com sua mãe e que Kelrry que estava com uma faca no momento da briga com as duas. Porém, os depoimentos das testemunhas e as provas foram suficientes para o magistrado reconhecer que elas deveriam ir à júri popular. “Em linhas gerais, as testemunhas/informantes de acusação/defesa e mesmo as acusadas narram o evento delituoso, inclusive confirmando a materialidade e a autoria, muito embora tenham levantando excludentes de ilicitude”, narrou o magistrado, acrescentando que “a consistência dos depoimentos prestados pela testemunha arrolada pela acusação são indícios suficientes de materialidade e de autoria, considerando, outrossim, que foram ouvidas testemunhas de defesa, estes não presenciaram o momento crucial, que resultou a morte da vítima”.

“Havendo, portanto, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, há que se considerar serem estes elementos suficientes para a pronúncia do acusado, haja vista que nesta etapa aplica-se o in dubio pro societate, devendo ser os autos remetidos ao juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, comentou o juiz, que logo em seguida acolheu o pedido do Ministério Público para pronunciar as rés Tainar e Tainara dos Santos a júri popular.

Do JIB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 


 
Luzimar Rodrigues