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Lei Maria da Penha protege mulheres contra crimes de violência doméstica e familiar (iStock/Getty Images) |
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma
alteração na Lei Maria da Penha para
que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de
saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às
vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 18.
O
primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados,
prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência
física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será
obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS
envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das
vítimas em situação de violência
doméstica e familiar”, de acordo com o que
descreveu a Agência Câmara Notícias.
O
dinheiro deverá, então, ir para o fundo de saúde do ente federado responsável
pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do
abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das
vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos
ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do
projeto.
Recentemente,
o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como a apreensão
imediata de arma de fogo em posse de agressores. Os senadores aprovaram também
projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos
judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
(Com Estadão Conteúdo e Agência
Brasil)
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