A pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, a equipe
jurídica do governo incluiu no decreto do indulto de Natal o perdão da pena de
policiais presos por crimes cometidos durante o serviço. O texto, que prevê os
critérios para condenados deixarem a cadeia, foi fechado na quinta-feira (19) e
publicado ontem.
A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo
Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro, e contraria o que
havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP), órgão ligado à pasta. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no
sábado, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área,
não previa o benefício a policiais, prometido por Bolsonaro ainda em agosto.
O decreto estende o benefício aos agentes de segurança presos
por mortes em trocas de tiro ou situação de “excesso” na legítima defesa.
O presidente reafirmou que a categoria seria beneficiada pela
medida, caso contrário não daria indulto a ninguém neste ano. “Não é justo. Tem
policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de
madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando
policiais que fazem excelente trabalho”, disse Bolsonaro.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa
de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas
determinadas condições. Estes critérios são definidos anualmente e publicados
em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”.
O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim,
a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos. O
indulto não permite perdão a condenados por crimes hediondos, como tortura e
homicídios cometidos por grupos de extermínio.
Do Imparcial
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