Blog do Alex Ramos
Após a saída
temporária de Natal, 37 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos
presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603
detentos do regime semiaberto do sistema prisional. A informação é da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Do total de presos constantes da relação que estavam utilizando
tornozeleira eletrônica durante o período fora da cadeia, 566 retornaram às
suas respectivas unidades prisionais. A saída tinha ocorrido no último dia 20
de dezembro de 2019 e o prazo para os internos retornarem aos estabelecimentos
prisionais era até às 18h do dia 27 de dezembro. Os 37 detentos que não
retornaram agora são considerados foragidos da Justiça.
Segundo a Justiça, os beneficiados
com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:
·
Não
poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
·
Devem
recolher-se às suas residências até às 20h;
·
Não
podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e
similares.
Ainda de acordo com o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são
submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e
assinatura do termo de compromisso.
O benefício dessa saída temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da
1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas,
por meio do Ofício Nº 118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem
a descumpriu.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito
anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a
lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão
durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
G1
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