No dia 31 de
dezembro, o presidente Jair Bolsonaro decretou um aumento de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O reajuste foi feito com base em estimativas para a inflação
de 2019. Porém, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) consolidado do ano passado — de 4,48% —, o governo decidiu corrigir o piso nacional para R$
1.045. O novo valor começará a valer neste
sábado (dia 1º de fevereiro), alterando, além de salários e aposentadorias, os
valores de abono do PIS, seguro-desemprego, indenizações da Justiça e contribuições
de trabalhadores e de microempreendedores individuais (MEIs).
Para os
trabalhadores cujo salário acompanha o piso nacional, o valor de R$ 1.045 será
aplicado no vencimento de fevereiro, que será pago em março.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o
trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, essa
parcela também vai subir para R$ 1.045 já para quem vai sacar o benefício em
fevereiro.
Abono salarial do PIS/Pasep
O aumento do
piso nacional corrige também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25
milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e
empregados de empresas públicas (Pasep).
O valor
recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no
ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês, o montante mínimo — que era de
R$ 84 — vai subir para R$ 87,08. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor
subirá de R$ 998 para R$ 1.045, já em fevereiro.
Indenizações judiciais
A correção do
salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham
ações movidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o
valor máximo é de 40 salários mínimos. Essa é esfera para quem move processos
contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai
subir de R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800.
Já os Juizados
Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra
a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é
de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 (em
2019) para R$ 62.700.
BPC/Loas
O Benefício de
Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com
deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso,
os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso.
Para ter
direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que
impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional
por pessoa da família. Em 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$
249,50. Essa exigência vai subir para R$ 261,25.
O pagamento do
novo valor será feito no benefício referente a fevereiro, liberado entre os
cinco últimos dias de fevereiro e os cinco primeiro de março (conforme o número
final do cartão do benefício).
Alíquotas previdenciárias
Com o reajuste
do salário mínimo, as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa
privada também mudaram.
Valores novos
válidos para os salários de janeiro e fevereiro de 2020 (pagos em fevereiro e
março):
Até R$ 1.830,29
|
8%
|
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52
|
9%
|
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06
|
11%
|
Vale destacar
que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão
mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado.
Hoje, os
empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A
nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais
faixas salariais.
As novas
alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário,
como no Imposto de Renda (IR).
Até
R$ 1.045
|
7,5%
|
De R$
1.045,01 até R$ 2.089,60
|
9%
|
De R$
2.089,61 até R$ 3.134,40
|
12%
|
De R$
3.134,41 até R$ 6.101,06
|
14%
|
Esses novos
descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).
Contribuição do MEI
A partir de
fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$
52,25 por mês de contribuição previdenciária. O valor corresponde a 5% sobre o
novo salário mínimo de R$ 1.045.
O pagamento desse recolhimento se dá por meio da guia DAS-MEI
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pode ser feito por débito
automático, internet banking ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.
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