Desde o início do
mês de janeiro, as polícias Civil e Militar do Maranhão pararam de divulgar
nomes e fotos de suspeitos presos. A decisão visa cumprir o que determina a Lei
de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), que entrou em vigor no último dia 3 da
janeiro, após 10 anos de debates no Congresso Nacional. A lei define cerca de 30
condutas de agentes públicos que poderão ser punidas com detenção, multa e até
indenização à pessoa afetada.
Em entrevista ao G1 MA, o
delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio Araújo, afirmou que
o órgão público tem que fazer o que a lei permite, portanto, todas as condutas
tipificadas como crime na Lei nº 13.869/2019 estão vedadas. A não divulgação de
fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13 da nova lei, o qual aborda
sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição pública. Segundo a
lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência, grave ameaça ou
redução de capacidade de resistência.
“Conforme o art. 38 da Lei 13.869/2019 é crime ‘antecipar o
responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede
social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a
acusação’. Neste sentido, tal situação só seria permitida após a denúncia, segundo
a doutrina”, explica o delegado-geral adjunto.
O delegado afirma que a Polícia Civil do Maranhão já discutiu e
repassou as orientações internas quanto à referida legislação e irá publicar,
internamente, uma recomendação a todos os integrantes do órgão, para que a lei
seja obedecida. Mas, ele ressalta que a lei dificulta, em partes, o trabalho da
polícia.
“Dificulta a partir do
momento que ela restringe, durante a investigação, a comunicação pública com
identificação civil e fotográfica de pessoas que poderiam estar atreladas a
outros crimes ou até mesmo o reconhecimento pessoal por outras vítimas ou
testemunhas”, declarou o delegado Márcio Araújo.
O G1 MA também conversou com o coronel
Aritanã Lisboa, o qual é comandante do Comando de Policiamento de Área
Metropolitana - 2 (CPAM 2). O coronel afirmou que a Lei de Abuso de Autoridade
requer dos agentes púbicos mais cautela na prática de suas funções.
“A lei exige mais cuidado dos agentes
públicos no exercício de funções, principalmente de juízes, promotores e
policiais. Pois obriga tais agentes a ter mais cautela quando forem interferir
diretamente na vida de terceiro, como, por exemplo, na decretação de medida de
privação de liberdade, no caso específico de membros do Judiciário”, explica
Aritanã Lisboa.
Ainda de acordo com o coronel, a
Polícia Militar do Maranhão já atuava na formação do policial baseada na defesa
da dignidade da pessoa humana. O que será mudado, a partir da nova lei, é sobre
a divulgação de imagens e nomes dos presos.
“A Polícia Militar do Maranhão na
formação do seu policial já aborda como principal pilar a defesa da dignidade
da pessoa humana, bem como o respeito aos direitos humanos. Logo, poucas
condutas serão mudadas, a principal delas será a não divulgação dos suspeitos
presos em flagrante, que antes serviam para que a comunidade, quando vítima ou
testemunha, reconhecesse e procurasse a autoridade policial, o que facilitava
nas investigações e elucidações rápidas de crimes, porém após a vigência da
lei, tais informações não mais poderão ser compartilhadas para que o policial
não cometa o delito de abuso de autoridade, com a exposição do preso em
flagrante, com seu juízo de culpa antecipada, além da exposição pública”,
informou o comandante do CPAM 2.
Um policial militar, que preferiu não
se identificar, declarou que a lei afeta negativamente as ações de segurança.
“Essa lei chegou para impactar
diretamente nas ações da segurança pública, isso de forma negativa, pois priva
o policial de alertar, prevenir e identificar para a população as ações de
criminosos, tornando isso crime para nós, agentes de segurança pública”,
declarou.
Outra policial militar, que também
não quis se identificar, afirma que Lei de Abuso de Autoridade coloca o
policial em uma situação complicada.
“Alguns termos da nova lei tem
conceito genérico e cabíveis de interpretações o que retarda e até omite a ação
do policial, pois ficamos em uma linha tênue entre omissão e ação. A Lei de
Abuso de Autoridade dita uma nova postura das ações policiais diante da
criminalidade, e, nessa conta, somatiza a inversão de valores e limitações de
defender a sociedade daqueles que os atacam”.
Lei de abuso de autoridade
A Lei nº 13.869/2019 foi aprovada
pelo Congresso Nacional no mês de agosto do ano passado e foi sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O
texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições
correspondentes à atuação de servidores e de integrantes dos Três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), que podem ser considerados como
abuso de autoridade, além de determinar a forma como vai ocorrer o processo
penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.
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