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sexta-feira, 17 de abril de 2026

MAGISTÉRIO CONQUISTA VITÓRIA HISTÓRICA NO STF: PISO NACIONAL PASSA A VALER TAMBÉM PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS

 Blog do Alex Ramos 

A categoria do magistério público saiu vitoriosa no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (16), que decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional da educação básica deve ser garantido também às professoras e aos professores do contrato temporário. A decisão representa um avanço na valorização profissional e corrige uma distorção histórica na rede pública de ensino em todo o país.

Em nota publicada em seu site nessa quinta-feira (16), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirmou que a decisão fortalece a luta em defesa do piso, que, neste ano de 2026, é de R$ 5.130,63, e reforça a expectativa de que o direito alcance a todas as profissionais e a todos os profissionais que atuam nas escolas públicas.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). Isso significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Os ministros e a ministra rejeitaram o recurso do Estado de Pernambuco e consolidaram o entendimento de que o piso instituído pela Lei 11.738/2008 constitui um direito de todas e todos os profissionais do magistério público do país, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão beneficia a luta da categoria na capital do país. No Distrito Federal, em que cerca de 60% dos professores e professoras em regência de classe atuam sob regime de contratação temporária, o efeito não é imediato. Contudo, ao estabelecer um piso nacional como parâmetro para o pagamento dessas e desses profissionais, o STF cria uma medida de proteção contra iniciativas de governos que tentam precarizar os salários da categoria.

Entendimento da Corte

Ao analisar o caso, o STF consolidou o entendimento de que a Constituição Federal não restringe o pagamento do piso às(aos) profissionais efetivos(as). O direito alcança a todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores do magistério público que exercem a mesma função, assegura o princípio da igualdade e garante o cumprimento do piso nacional.

A Corte destacou também que as normas locais não afastam a aplicação da legislação federal que instituiu o piso e determinou que estados e municípios se adequem à regra nacional. Além disso, esclareceu que situações como a cessão de profissionais entre entes federativos não afastam esse direito, pois ele se vincula ao exercício da docência na educação básica pública.

O caso teve origem em ação movida por uma professora contratada temporariamente no Estado de Pernambuco, que recebia abaixo do piso e buscou na Justiça o pagamento das diferenças salariais. O STF reconheceu que a natureza temporária do vínculo não serve como justificativa para descumprimento da lei federal.

Como o julgamento teve repercussão geral, a decisão passa a orientar todas as instâncias do Judiciário e deve ser aplicada em processos semelhantes em todo o país. 

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Luzimar Rodrigues