Blog do Alex Ramos
Políticos e membros da Justiça
eleitoral começam a mostrar preocupação com os possíveis impactos do
coronavírus sobre as eleições municipais. Embora o primeiro turno esteja
marcado para o dia 4 de outubro, há no calendário eleitoral algumas datas que,
dada a evolução da doença, poderão ter que ser revistas.
É o caso, por exemplo,
das convenções partidárias, marcadas para o período entre 20 de julho
e 5 de agosto, que vão definir os candidatos a prefeito e as chapas de
candidatos a vereador. Essas convenções são, geralmente, feitas em local
fechado e reúnem, em alguns casos, centenas de pessoas (milhares, em alguns).
Estamos ainda em março e o que se
espera é que até a data das convenções o quadro em relação à Covid-19, a
doença provocada pelo coronavírus, esteja sob controle. Mas isso é o que se
espera, não havendo, no momento, como prever o comportamento do vírus num país
tropical como o Brasil.
Bem antes, há outra data importante no
calendário eleitoral, que é 6 de maio. Este é o último dia para que o
eleitor regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral para ter direito a
votar na eleição de outubro.
Mas para resolver as pendências que
porventura tenha, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral. Como
há recomendação para ficar em casa e evitar locais fechados e com muita
aglomeração, muito eleitor, provavelmente, vai preferir ficar sem a votar a ter
que correr algum risco.
Outra preocupação é com
a distribuição das urnas eletrônicas, que exige, num país de dimensões
continentais como o Brasil, uma logística complexa, além de cara. A depender da
evolução da doença, esse trabalho pode se tornar ainda mais complicado.
Consulta ao TSE
O deputado João Henrique
Caldas (PSB-AL) decidiu fazer uma consulta ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre possíveis impactos do coronavírus nas eleições
municipais de outubro. Um dos questionamentos do parlamentar é exatamente se há
instrumentos legais para modular o calendário eleitoral em caso de emergência
sanitária que impeça a reunião de pessoas.
Na consulta, o deputado afirma que o
processo eleitoral em um país como o Brasil é bastante oneroso e que, portanto,
não devem pairar dúvidas sobre sua realização, sob pena de desperdício de
dinheiro público.
As perguntas que João Henrique Caldas está fazendo ao TSE:
1 – Em caso de emergência
sanitária que impeça a reunião de pessoas, e sendo o processo eleitoral
permeado desse tipo de situação, existem instrumentos que possibilitem a
modulação do calendário eleitoral e adequação a esse tipo de situação?
2 – Em caso positivo à resposta
anterior, o restante do calendário, a exemplo dos períodos de
pré-campanha, alistamento eleitoral, filiação e desincompatibilização poderiam,
igualmente, sofrer essa modulação? e
3 – Havendo a modulação a que aludem os
itens antecedentes, essas alterações estariam submetidas ao princípio da
anualidade de que trata o artigo 16 da Constituição Federal?
O deputado ainda aguarda as respostas.
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