Social Icons

quarta-feira, 20 de maio de 2020

SAÚDE LIBERA PRESCRIÇÃO DA CLOROQUINA PARA TODOS OS ESTÁGIOS DA COVID-19, APESAR DE NÃO SER COMPROVADA SUA EFICÁCIA, AINDA

Blog do Alex Ramos
Como defendia o presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde editou nesta quarta-feira novo protocolo para tratamento de pacientes com Covid-19, autorizando o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. O texto do ministério diz que o medicamento pode ser prescrito em todas os estágios da doença. Até então, o ministério só havia autorizado para pacientes em estado grave.

Agora, a cloroquina também pode ser indicada para pacientes apenas com sintomas leves de contaminação.O uso do medicamento ficará sob a responsabilidade do médico e precisa ter a concordância do paciente.

"Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clinicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da Covid-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, conforme modelo anexo", diz o texto.

O protocolo diz ainda que o "uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde".
A seguir algumas das orientações do protocolo:
1. Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clinicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da Covid-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, conforme modelo anexo.

2. O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.

3. Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica.

4. Contra-indicações absolutas ao uso da hidroxicloroquina: gravidez, retinopatia/maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, hipersensibilidade ao fármaco, miastenia grave.

5. Não há necessidade de ajuste da dose de hidroxicloroquina para insuficiência renal (somente se a taxa de filtração glomerular for menor que 15) ou insuficiência hepática. O risco de retinopatia é menor com o uso da hidroxicloroquina.

Trecho do protocolo atualizado do Ministério da Saúde para a cloroquina e hidroxicloroquina
Trecho do protocolo atualizado do Ministério da Saúde para a cloroquina e hidroxicloroquina Foto: Reprodução
6. Não coadministrar hidroxicloroquina com amiodarona e flecainida.

7. Há interação moderada da hidroxicloroquina com: digoxina (monitorar), ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana (reduzir dose de 220 mg para 110 mg), edoxabana (reduzir dose de 60 mg para 30 mg). Há interação leve com verapamil (diminuir dose) e ranolazina.

8. Em crianças, dar sempres prioridade ao uso de hidroxicloroquina pelo risco de toxicidade da cloroquina.

9. Cloroquina deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.

10. Cloroquina deve ser evitada em associação com: clorpromazina, clindamicina, estreptomicina, gentamicina, heparina, indometacina, tiroxina, isoniazida e digitálicos.
11. Para pacientes adultos hospitalizados e com sinais de gravidade considerar anticoagulação e pulso de corticóide.
12. Para pacientes adultos com sinais e sintomas moderados, considerar anticoagulação profilática se a oximetria estiver abaixo de 95% ou na presença de qualquer sinal respiratório (tosse, dispnéia etc.) na ausência de oximetria.

13. Para pacientes hospitalizados, observar e iniciar tratamento precoce para pneumonia nosocomial, conforme protocolo da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) local.
14. Nos pacientes com deficiência ou presunção de deficiência de vitamina D, considerar a prescrição.

15. Investigar e tratar anemia.

Do Extra


Nenhum comentário:

Postar um comentário

 


 
Luzimar Rodrigues