Blog do Alex Ramos
Os candidatos a vereadores de Urbano Santos-Ma, pela coligação "A vontade do Povo", tiveram seus registros de candidatura deferido em sentença do último dia 09.
O deferimento significa que os postulantes estão regular, com dados e documentação completos, além de atender aos requisitos para disputar, com o pedido já analisado pela Justiça Eleitoral.
Candidatos de outras coligações ao Paço Municipal aguardam posição da 73ª ZE.
Trecho da sentença do juiz eleitoral:
ISTO POSTO, tem-se que, apesar de poder julgar sem resolução de mérito por indeferimento da inicial,
tendo em vista o caráter pedagógico desta sentença, prolatada num pleito extremamente conturbado em relação a fake news, julgo JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e DEFIRO o pedido de registro da coligação epigrafada, para concorrer à(s) Eleições 2020.
Deixo de aplicar litigância de má-fé por não vislumbrar os requisitos do art. 80 do CPC/2015.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Urbano Santos/MA, 09/10/2020.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL DA 73ª ZE
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