Blog do Alex Ramos
A Secretária de Administração Penitenciária (Senão) confirmou que 21 presos não retornaram as unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães no Maranhão. Ao todo, a justiça concedeu o benefício a 625 presos.
O benefício de saída temporária foi concedido pela justiça a 740 internos do sistema prisional do estado, mas 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Para ser contemplado com o serviço da saída temporária, o interno deve estar seguindo as seguintes normas:
Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Os internos que descumpriram o prazo são penalizados com a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados foragidos da justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no artigo 118.
Por ano, os presos tem direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) — benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
Fonte: Enquanto isso no maranhao
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