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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Dos 625 presos, 21 não retornam às penitênciarias após saída de Dia das Mães no Maranhão

 Blog do Alex Ramos

A Secretária de Administração Penitenciária (Senão) confirmou que 21 presos não retornaram as unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães no Maranhão. Ao todo, a justiça concedeu o benefício a 625 presos.


O benefício de saída temporária foi concedido pela justiça a 740 internos do sistema prisional do estado, mas 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Para ser contemplado com o serviço da saída temporária, o interno deve estar seguindo as seguintes normas: 


Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);


Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;


Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.


Os internos que descumpriram o prazo são penalizados com a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados foragidos da justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no artigo 118.


Por ano, os presos tem direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) — benefício previsto na Lei de Execuções Penais.


Fonte: Enquanto isso no maranhao

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Luzimar Rodrigues