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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Quem teve o auxílio emergencial cancelado pode voltar a receber?

 Blog do Alex Ramos

Muitos cidadãos foram pegos de surpresa pelo cancelamento da segunda parcela do auxílio emergencial.

Neste grupo estão aqueles que tiveram seus dados revisados, e foram constatadas inconformidades com os requisitos para continuar recebendo o benefício.

Mas em muitos casos essa decisão não é definitiva, então, saiba que o governo federal liberou mais um prazo para que seja feita a contestação. 

Se a sua parcela não foi paga, você deve solicitar que seja feita uma nova verificação, o demonstra que você não concorda com os motivos que levaram o governo a bloquear o pagamento.

Mas atenção ao prazo final: esse pedido deve ser realizado até o próximo sábado, 26.

Diante disso, veja em quais casos é possível fazer o pedido de análise e como contestar. 

Quem pode deixar de receber?

Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania estão realizando a revisão dos dados dos beneficiários, a fim de saber se continuam aptos a continuar recebendo o recurso.

Esse procedimento está previsto pela Medida Provisória nº 1.039/2021, então, saiba que existem situações que impedem que o cidadão continue recebendo.

Veja quais são: 


quem se registra em emprego formal; 

quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família); 

quem tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;

quem tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;

quem esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.

Prazo para contestar

Para aqueles que tiveram o benefício cancelado após a revisão mensal, o pedido de contestação deve ser realizado até amanhã, dia 25.


Por outro lado, se você verificou que o seu benefício foi negado após a divulgação da lista de beneficiários na última semana, o prazo de contestação se estende até sábado, 26.

Fonte: Rede jornal contábil


2 comentários:

 


 
Luzimar Rodrigues