Blog do Alex Ramos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução nº 348, onde determina o tratamento que o Poder Judiciário deve exercer aos criminosos que se identificam como LGBT.
O detento pode escolher onde ficará preso, conforme seu gênero declarado, e não precisará dar nenhuma prova externa de que seja trans, basta sua declaração.
Nos artigos 7º e 8º, o dispositivo define que a autoridade judicial deve informar ao preso os direitos da população LGBT e, caso o detento — definitivo ou provisório — se autodeclare trans, terá a prerrogativa de escolher onde será preso: em presídio feminino ou masculino.
Art. 7º Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local, em atenção aos objetivos previstos no art. 2º da presente Resolução.
§ 1º A possibilidade de escolha do local de privação de liberdade e de sua alteração deverá ser informada expressamente à pessoa parte da população LGBTI no momento da autodeclaração.
Em outras palavras, caso um homem se declare mulher, de forma definitiva ou provisória, e entende que só terá sua integridade física e psicológica numa prisão destinada às mulheres, o juiz deve atender ao pedido do detento.
Caso Karen White
Um caso que retrata bem o tipo de problema que se pode enfrentar com tais medidas é o do britânico Stephen Wood, que foi preso em 2016, acusado de estupro. Wood declarou-se mulher, de nome Karen White, e foi mandado a um presídio feminino.
Lá, estuprou duas detentas, em 2018. Disse às autoridades que era mulher, o caso foi levado a um conselho deliberativo, e seu pedido foi aceito.
FONTE: TERCALIVRE.COM.BR
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