Blog do Alex Ramos
Um morador do povoado São João, zona rural de Barreirinhas foi atropelado e morreu, pois não resistiu ao ferimentos causados pelo acidente que aconteceu na quinta-feira, 31 de março por volta das 19h00, na MA-402.
Segundo relatos da família de seu João, o mesmo estava em sua bicicleta no acostamento da MA, quando um caminhão de placa OJH-2572, domiciliado em Paço do Lumiar, bateu nele, ocasionando sua morte imediatamente.
Seu João foi socorrido e levado ao Hospital Regional de Barreirinhas, mas não resistiu. De acordo com as informações dos familiares, o motorista ao perceber que bateu em uma pessoa, saiu em disparada e fugiu para não prestar socorro.
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único.
Conforme o CTB, é infração grave deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A multa é de R$ 195.23.
Seu João, morava apenas com um dos filhos, que presenciou as cenas terríveis, seus outros filhos moram fora do estado e buscam por justiça e que o condutor possa ser penalizado.
Crédito: Portalimaranhão
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